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EUDR: sua operação de café está pronta?
O regulamento europeu que passa a valer em 30/12/2026, explicado sem juridiquês: o que muda, o checklist de prontidão em 10 itens e os erros que mais barram café brasileiro.
Artigos recentes
CTF e RAPP: a obrigação federal que muita empresa descumpre sem saber
Existe uma obrigação ambiental federal que alcança indústrias, laticínios, postos de combustíveis, serrarias, frigoríficos, beneficiadoras de café e dezenas de outros setores. Boa parte dessas empresas simplesmente não sabe que tem essa obrigação. Quando descobre, costuma ser pela multa.
Seu CAR pode estar travando sua venda. E você nem imagina.
O Cadastro Ambiental Rural existe desde 2012. A maioria dos produtores já fez o seu. O problema é que ter feito o CAR e estar com o CAR em ordem são coisas completamente diferentes, e essa distância pode estar custando crédito e acesso a mercado.
EUDR: sua operação de café está pronta?
A partir de 30 de dezembro de 2026, a União Europeia só vai aceitar café que comprove origem livre de desmatamento, produção conforme a legislação brasileira e rastreabilidade até o talhão. Não é diretriz voluntária: é lei europeia com consequências concretas.