CTF e RAPP: a obrigação federal que muita empresa descumpre sem saber
Existe uma obrigação ambiental federal que alcança indústrias, laticínios, postos de combustíveis, serrarias, frigoríficos, armazéns, beneficiadoras de café e dezenas de outros setores. Boa parte dessas empresas simplesmente não sabe que tem essa obrigação. Quando descobre, costuma ser pela multa.
Estamos falando do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP), da taxa que ele gera (a TCFA) e do relatório que ele exige todo ano (o RAPP). São três siglas que, juntas, formam uma das obrigações ambientais mais descumpridas do país. E também uma das que mais geram autuação.
O que é o CTF, e quem precisa dele
O CTF/APP é um cadastro obrigatório no IBAMA para toda empresa que exerce atividade considerada potencialmente poluidora ou que utiliza recursos ambientais. A base legal é a Lei 6.938/1981, regulamentada pela Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021.
A lista de atividades sujeitas é extensa e vai muito além do que a maioria imagina. Não se trata apenas de grandes indústrias. Laticínios que processam leite, postos que revendem combustível, serrarias que trabalham com madeira, armazéns que beneficiam grãos e até clínicas que geram resíduos de saúde podem estar enquadrados, dependendo da atividade e do porte.
O que acontece quando a empresa se cadastra
Ao se inscrever no CTF, a empresa passa a ter duas obrigações recorrentes:
A TCFA, Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental: um valor trimestral devido ao IBAMA, proporcional ao porte da empresa e ao potencial poluidor da atividade. Para a maioria das empresas de pequeno e médio porte, trata-se de um valor modesto e previsível, muito menor que qualquer multa.
O RAPP, Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras: um relatório que precisa ser entregue todo ano, entre 1º de fevereiro e 31 de março, com dados do exercício anterior. O que a empresa fez, que recursos utilizou, que resíduos gerou.
O problema real: o efeito cascata
É aqui que a maioria das empresas é surpreendida. O descumprimento do CTF/RAPP não gera apenas a multa direta. Ele trava outras coisas.
Sem o cadastro em dia, a empresa não consegue emitir o Certificado de Regularidade do IBAMA. Sem esse certificado, o licenciamento ambiental estadual pode ser negado ou não renovado. Sem licenciamento, a operação fica irregular. E, em muitos setores, contratos comerciais e acesso a crédito exigem a comprovação de regularidade ambiental.
É um efeito dominó: uma pendência administrativa no IBAMA pode parar a licença, o contrato e o crédito, tudo de uma vez.
O outro lado dessa moeda merece ser dito: a empresa com CTF e RAPP em dia tem o Certificado de Regularidade ativo, renova a licença sem sobressalto, mantém contratos que exigem comprovação ambiental e passa em qualquer checagem de crédito ou de fornecedor. A regularidade custa pouco e destrava muito.
Os erros mais comuns
Não saber que precisa. Muitas empresas operam há anos sem saber que a atividade delas está no rol do IBAMA. Descobrem quando recebem uma notificação, ou quando tentam renovar uma licença e o órgão estadual pede o Certificado de Regularidade.
Estar inscrito, mas não entregar o RAPP. A inscrição é só o começo. O relatório anual precisa ser preenchido corretamente e entregue no prazo. A não entrega gera multa de 20% da TCFA devida, e declarações com omissões podem alcançar valores muito mais altos.
Enquadramento errado. Declarar a atividade incorreta é erro frequente nos dois sentidos. Declarar a menos é infração sujeita a autuação. Declarar a mais significa pagar TCFA acima do devido, um desperdício que se repete a cada trimestre.
O que fazer
O primeiro passo é simples e rápido: verificar se a sua empresa é sujeita ao CTF. A consulta da regularidade no IBAMA é pública, e qualquer pessoa pode checar a situação de um CNPJ.
Se houver pendência, seja inscrição ausente, RAPP não entregue ou TCFA em aberto, a regularização é possível e, na maioria dos casos, pode ser feita de forma 100% remota, em poucos dias e por uma fração do custo de uma autuação. O importante é não deixar para descobrir na hora errada.
Prazo que importa
O RAPP precisa ser entregue entre 1º de fevereiro e 31 de março de cada ano. Fora desse período, a entrega ainda é possível, mas já com as consequências do atraso.
Se a sua empresa processa, fabrica, armazena, beneficia ou trabalha com recursos naturais, e você nunca ouviu falar do CTF, vale verificar agora, antes que o próximo prazo chegue.
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