PGRS: o plano de resíduos que a lei exige e que pode reduzir seus custos
Todo processo produtivo gera resíduo. Desde a Lei 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, geradores não residenciais têm obrigação de elaborar e implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O PGRS documenta como a empresa identifica, classifica, acondiciona, transporta, trata e destina os resíduos que produz.
A falta do plano é infração ambiental com multa de R$ 2.000 a R$ 2.000.000 (Decreto 6.514/2008, art. 62) e pode ser autuada pelo IBAMA, pela SEMAD e pela vigilância sanitária.
Quem é obrigado
O Decreto 10.936/2022 detalha os geradores obrigados. Na prática, para os perfis que atendemos:
Agroindústrias e beneficiadoras de café, leite e grãos.
Postos de combustíveis, pelos resíduos de óleo, filtros e embalagens contaminadas.
Laticínios, pelo soro, embalagens e efluentes.
Frigoríficos, abatedouros e indústrias de transformação em geral.
Serviços de saúde, que têm versão específica chamada PGRSS.
Construção civil, para obras acima de determinado porte.
A propriedade rural de produção primária geralmente não é obrigada. Quem industrializa ou embala, mesmo artesanalmente, pode ser.
O PGRS bem feito paga o próprio custo
Além de eliminar o risco de multa, um plano bem elaborado costuma revelar oportunidades de economia que passam despercebidas. Resíduos recicláveis que hoje são pagos para descartar podem virar receita com cooperativas de reciclagem. Orgânicos podem ser compostados a custo menor que o aterro. A segregação correta reduz o volume de resíduo perigoso, que é o mais caro de destinar. Em muitas operações, a economia anual com destinação supera o investimento no plano.
O que deve ter no PGRS
O documento identifica e classifica os resíduos conforme a ABNT NBR 10.004, descreve o manejo interno, estabelece os procedimentos de coleta, transporte, tratamento e disposição final, e indica os prestadores licenciados de cada etapa. Precisa de responsabilidade técnica (ART) de profissional habilitado. Não é um documento que o setor administrativo elabora internamente.
O que fazemos
Elaboramos o PGRS com ART do CREA-MG, adequado ao perfil real da operação, sem exigências desnecessárias e sem omitir o que é obrigatório. Entregamos um documento implementável, que serve à gestão do dia a dia e não apenas à gaveta.
O PGRS bem feito não é só uma obrigação — é uma ferramenta de gestão que reduz custos com descarte irregular e protege a empresa de autuações.
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