Outorga de Água: a autorização que protege sua produção
A água é um bem público no Brasil. Usar recursos hídricos para irrigar lavoura, dessedentar animais, abastecer indústria ou construir barramento exige autorização do poder público, chamada outorga de direito de uso. A base legal é a Lei 9.433/1997. Em Minas Gerais, o órgão gestor é o IGAM.
Muitos proprietários rurais captam água há anos sem saber que precisam de outorga. A descoberta costuma acontecer na pior hora: numa fiscalização, numa regularização de CAR ou quando o banco pede a documentação para liberar crédito.
Quando a outorga é obrigatória
Em Minas Gerais, a DN CERH-MG 33/2020 define os limites de usos insignificantes, captações de pequena vazão que precisam apenas de cadastro. Acima desses limites, a outorga é obrigatória. Os usos que mais frequentemente exigem outorga em propriedades rurais:
Captação em curso d'água para irrigação acima da vazão de insignificância.
Barramentos e açudes com volume relevante.
Poços artesianos para uso comercial ou industrial.
Dessedentação de animais em confinamento de grande porte.
O que está em jogo
Captação irregular é infração à Política Nacional de Recursos Hídricos e pode gerar embargo do uso da água e multa. Para quem depende de irrigação, o embargo significa risco direto à safra. A irregularidade também aparece em qualquer checagem de conformidade, inclusive nas plataformas de rastreabilidade do EUDR, e pode travar crédito rural.
Do lado dos ganhos, a outorga garante segurança jurídica sobre o uso da água que sustenta a produção. O produtor outorgado tem prioridade reconhecida em situações de escassez e documentação completa para financiamentos e certificações.
O que fazemos
Verificamos a situação hídrica da propriedade, identificamos quais usos precisam de outorga e quais se enquadram como uso insignificante, e instruímos o processo junto ao IGAM até a regularização completa.
Regularizar o uso da água antes de uma fiscalização é sempre mais barato — e mais rápido — do que regularizar depois.
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