EUDR19 de junho de 2026 · 2 min de leitura

Conformidade e Rastreabilidade EUDR

O Regulamento (UE) 2023/1115 — o EUDR — determina que, a partir de 30 de dezembro de 2026, todo café importado pela União Europeia precisa comprovar três coisas: origem livre de desmatamento após 31 de dezembro de 2020, produção conforme a legislação brasileira, e rastreabilidade até o talhão de cada produtor, com geolocalização precisa.

Sem essa comprovação, o lote fica legalmente bloqueado na alfândega europeia. E a União Europeia representa cerca de 47% das exportações brasileiras de café.

O que o serviço entrega

Diagnóstico de prontidão: avaliação da situação de cada elo da cadeia — produtor, cooperativa ou exportador — nas bases públicas de monitoramento (CAR/SICAR, PRODES/DETER, Sinaflor, embargos do IBAMA, lista suja do MTE, sobreposição com UC e Terras Indígenas). Resultado: mapa verde/amarelo/vermelho por item, com o que precisa ser regularizado e em que ordem.

Geolocalização dos talhões: obtenção e validação do polígono de cada talhão de café — a partir do CAR existente e de imagem de satélite, sem necessidade de drone ou campo na maioria dos casos. Entrega em formato GeoJSON com coordenadas de pelo menos 6 casas decimais, conforme o regulamento exige.

Regularização das pendências: para cada alerta encontrado no diagnóstico, conduzimos a regularização correspondente — retificação de CAR, CTF/RAPP, licença, outorga — de forma que o dado de conformidade fique limpo antes da checagem do exportador.

Dossiê de legalidade: organização do conjunto de documentos que comprovam a conformidade da cadeia para alimentar a Declaração de Devida Diligência (DDS) do importador europeu no sistema TRACES.

Para quem é este serviço

Para produtores rurais que exportam ou fornecem para quem exporta café à Europa, cooperativas que precisam consolidar os dados de conformidade de seus associados, e exportadoras que precisam estruturar a devida diligência da cadeia antes do prazo.

Base normativa

Reg. (UE) 2023/1115 (EUDR); Reg. (UE) 2025/2650 (simplificações); Reg. (UE) 2023/1114 (sistema de classificação de risco por país). Brasil: risco médio — 3% dos embarques sob auditoria.

A conformidade EUDR é majoritariamente um trabalho de gabinete: dados públicos, satélite e documentação. A Água&Ar conduz o processo de forma remota, com entregas parciais que permitem ao cliente acompanhar o progresso a cada etapa.

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